Garantidora X administradora de condomínios
Administradora? Garantidora? O que é realmente cada uma delas?
Por ser um universo diferente para muitos, apesar de quase todo mundo conhecer alguma coisa, é muito comum as pessoas conhecerem somente a função de uma administradora de condomínios. O conceito de garantidora de condomínios para a grande de maioria das pessoas é desconhecido ou muitas vezes é confundido com o de uma administradora. Acompanhe nosso artigo para entender definitivamente a diferença básica entre ambas e aproveite para aprender sobre os benefícios de uma garantidora de condomínios.
A função principal de uma administradora é auxiliar o síndico no exercício das atividades cotidianas do edifício, orientando-o sobre os aspectos legais e dando-lhe suporte às atividades administrativas, tais como: contabilização de receitas e despesas, elaboração de folha de pagamento e realização dos pagamentos, confecção da pasta de prestação de contas mensal, gestão operacional do condomínio, assessoramento pré e pós assembleias gerais, Resumindo, ela vai gerenciar os funcionários (porteiros, zeladores, jardineiros etc), garantindo que tudo esteja sempre organizado e funcionando operacionalmente.
No entanto, não cabe à uma administradora tomar decisões ou providências, mas tão somente alertar ao representante legal do condomínio que o faça, cabendo ao síndico determinar ou não providências, assumindo eventual risco de não fazê-lo.
Uma garantidora de condomínio é uma empresa que atua na área financeira do condomínio. Ela atua nas finanças condominiais, não tendo participação na administração do condomínio. Como o próprio nome diz, a garantidora que irá garantir mensalmente o valor das receitas condominiais, repassando para o condomínio em uma data pré-estabelecida contratualmente. Caso em qualquer um dos ciclo mensais do recebimento das taxas condominiais, algum condômino não pague o boleto, a garantidora repassa integralmente o montante da receita e depois aciona o inadimplente para fazer a cobrança e receber o valor. O grande benefício é que síndico passa a contar mensalmente com 100% das taxas condominiais e se livra da missão de ter que acionar extra ou judicialmente o inadimplente.
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